Quem habilita
Pessoa jurídica de direito privado que executa o projeto e incorpora a obra ao seu ativo imobilizado (requisitos cumulativos). Cada projeto exige habilitação separada — daí o uso comum de SPE.
O REIDI — REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA suspende PIS/COFINS — e, com a Reforma, IBS e CBS — sobre máquinas, materiais e serviços incorporados à sua obra. Conduzimos toda a habilitação: do enquadramento técnico ao ADE da Receita Federal.
Setores Beneficiados
O REIDI é uma política federal que suspende a exigência de tributos nas compras, importações e locações de bens e serviços usados em obras de infraestrutura. Na prática, o titular de um projeto habilitado deixa de pagar PIS/COFINS sobre máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços incorporados ao ativo imobilizado da obra.
A suspensão se converte em alíquota zero quando os bens são efetivamente incorporados — ou seja, não é mero diferimento, é desoneração definitiva. O benefício é fruído nas aquisições feitas em até 5 anos a partir da habilitação.
Base legal: Lei nº 11.488/2007 · Decreto nº 6.144/2007 · IN RFB nº 2.121/2022 — e, agora, art. 106 da LC nº 214/2025 (Reforma Tributária).
Selecione um setor para explorar o enquadramento, o órgão regulador e o que pode ser desonerado.
Órgão setorial: MME · análise técnica ANEEL
Geração, cogeração, transmissão e distribuição nas fontes hidráulica, eólica, solar, nuclear e térmica, além da minigeração distribuída (MGD). É, de longe, o maior mercado do REIDI.
Do titular do projeto às empresas coabilitadas — fornecedores e construtoras — e a exclusão do Simples Nacional. Veja onde você se encaixa.
Pessoa jurídica de direito privado que executa o projeto e incorpora a obra ao seu ativo imobilizado (requisitos cumulativos). Cada projeto exige habilitação separada — daí o uso comum de SPE.
Outras PJs — tipicamente construção civil — podem ser coabilitadas mediante contrato cujo objeto seja exclusivamente a execução de obras do projeto aprovado. Concluída a participação, é obrigatório pedir o cancelamento.
Optantes pelo Simples Nacional não podem aderir ao REIDI (regra mantida no art. 106, §6º da LC 214/2025). Atenção: a Reforma prevê uma desoneração de bens de capital que, a depender de regulamentação, poderá alcançá-los.
Uma fase técnica (órgão setorial → portaria de enquadramento) e uma fase jurídica (Receita Federal → ADE).
Análise de elegibilidade, regularidade fiscal, checklist documental e estruturação societária (SPE).
Pedido à agência (ex.: ANEEL) → recomendação ao Ministério (MME) → portaria de enquadramento.
Requerimento à Receita Federal, análise da portaria e da regularidade fiscal até a publicação do ADE.
Aquisições com suspensão convertida em alíquota zero — com compliance de nota fiscal e EFD.
Alteração de titular em M&A de ativos e coabilitação de fornecedores ao longo da obra.
A Reforma preservou e ampliou o regime: além de PIS/COFINS, passa a suspender IBS e CBS.
Suspensão de até 9,25% (CBS federal equivalente) sobre o que é incorporado à obra.
Suspensão dos novos tributos — abrange também o que era ICMS/ISS. Mais benefício que o modelo atual (art. 106, LC 214/2025).
“Quem se habilita agora garante o benefício e atravessa a transição com segurança. Dominamos tanto o regime atual (PIS/COFINS) quanto o novo modelo (IBS/CBS) e a desoneração de bens de capital.”
Titular e fornecedores, com checklist antecipado e gestão de cronograma.
Perante ANEEL/MME (energia) e demais agências setoriais.
Condução do requerimento até a publicação do ADE.
Adequação de atos ANEEL/MME/RFB em M&A de ativos já habilitados.
Uso correto do benefício, nota fiscal, EFD e mitigação de glosa.
Migração a IBS/CBS e comparação com a desoneração de bens de capital.
Atuação administrativa e, quando necessário, judicial (mandado de segurança).
Desde 2010, com modelo de BPO: o cliente foca no projeto; a habilitação fica com quem domina o regime.
15 anos de experiência; atua em habilitação REIDI desde 2018. Procurador do Estado de PE; especialista em Direito da Energia e Direito Imobiliário.
15 anos de experiência; atua em habilitação REIDI desde 2018. Procurador do Estado de PE; especialista em Direito Tributário; habilitado em Negociação (modelo Harvard).
15+ anos de experiência com clientes empresariais. Mestre em Direito pela Universidade de Lisboa; pós-graduado em Processo Civil.
Conte sobre a obra e o setor. Avaliamos elegibilidade, riscos e o melhor caminho de habilitação.