A desoneração tributária que viabiliza a infraestrutura do Brasil.

O REIDI — REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA suspende PIS/COFINS — e, com a Reforma, IBS e CBS — sobre máquinas, materiais e serviços incorporados à sua obra. Conduzimos toda a habilitação: do enquadramento técnico ao ADE da Receita Federal.

Setores Beneficiados

  • Energia
  • Petróleo & Gás
  • Biometano
  • Mineração
  • Transportes
  • Portos
  • Saneamento
  • Irrigação
  • Baterias (BESS)
EXPLORAR
01 — O QUE É

Um regime que desonera o CAPEX da infraestrutura.

O REIDI é uma política federal que suspende a exigência de tributos nas compras, importações e locações de bens e serviços usados em obras de infraestrutura. Na prática, o titular de um projeto habilitado deixa de pagar PIS/COFINS sobre máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços incorporados ao ativo imobilizado da obra.

A suspensão se converte em alíquota zero quando os bens são efetivamente incorporados — ou seja, não é mero diferimento, é desoneração definitiva. O benefício é fruído nas aquisições feitas em até 5 anos a partir da habilitação.

Base legal: Lei nº 11.488/2007 · Decreto nº 6.144/2007 · IN RFB nº 2.121/2022 — e, agora, art. 106 da LC nº 214/2025 (Reforma Tributária).

01 IMPACTO 0+ projetos habilitados
02 VELOCIDADE ~0% mais rápido na tramitação
03 PRAZO RFB 0 dias na RFB SMAV 30 mercado 204
04 ALCANCE Mapa do Brasil — atuação em todo o país Atuação em todo o país
02 — SETORES BENEFICIADOS

Cada setor, um universo de oportunidade.

Selecione um setor para explorar o enquadramento, o órgão regulador e o que pode ser desonerado.

SETOR EM DESTAQUE

Energia elétrica

Órgão setorial: MME · análise técnica ANEEL

Geração, cogeração, transmissão e distribuição nas fontes hidráulica, eólica, solar, nuclear e térmica, além da minigeração distribuída (MGD). É, de longe, o maior mercado do REIDI.

  • Geração centralizada (> 5 MW)
  • Minigeração distribuída
  • Transmissão (leilão/reforço)
  • Portaria MME nº 318/2018
03 — QUEM PODE SE BENEFICIAR

Quem pode se habilitar no REIDI — e quem fica de fora.

Do titular do projeto às empresas coabilitadas — fornecedores e construtoras — e a exclusão do Simples Nacional. Veja onde você se encaixa.

TITULAR DO PROJETO

Quem habilita

Pessoa jurídica de direito privado que executa o projeto e incorpora a obra ao seu ativo imobilizado (requisitos cumulativos). Cada projeto exige habilitação separada — daí o uso comum de SPE.

COABILITAÇÃO — FORNECEDORES E CONSTRUTORAS

Fornecedores e construtoras

Outras PJs — tipicamente construção civil — podem ser coabilitadas mediante contrato cujo objeto seja exclusivamente a execução de obras do projeto aprovado. Concluída a participação, é obrigatório pedir o cancelamento.

FICA DE FORA — SIMPLES NACIONAL

Simples Nacional

Optantes pelo Simples Nacional não podem aderir ao REIDI (regra mantida no art. 106, §6º da LC 214/2025). Atenção: a Reforma prevê uma desoneração de bens de capital que, a depender de regulamentação, poderá alcançá-los.

04 — COMO FUNCIONA O PROCESSO

Um caminho bifásico — técnico e jurídico.

Uma fase técnica (órgão setorial → portaria de enquadramento) e uma fase jurídica (Receita Federal → ADE).

  1. FASE 0

    Estruturação

    Análise de elegibilidade, regularidade fiscal, checklist documental e estruturação societária (SPE).

  2. FASE 1 · TÉCNICA

    Enquadramento

    Pedido à agência (ex.: ANEEL) → recomendação ao Ministério (MME) → portaria de enquadramento.

  3. FASE 2 · JURÍDICA

    Habilitação RFB

    Requerimento à Receita Federal, análise da portaria e da regularidade fiscal até a publicação do ADE.

  4. FRUIÇÃO

    Até 5 anos

    Aquisições com suspensão convertida em alíquota zero — com compliance de nota fiscal e EFD.

  5. PÓS · OPCIONAL

    Titularidade & coabilitação

    Alteração de titular em M&A de ativos e coabilitação de fornecedores ao longo da obra.

05 — REFORMA TRIBUTÁRIA ★

O REIDI não acaba. Ele evolui.

A Reforma preservou e ampliou o regime: além de PIS/COFINS, passa a suspender IBS e CBS.

HOJE — até 2026

PIS / COFINS

Suspensão de até 9,25% (CBS federal equivalente) sobre o que é incorporado à obra.

A PARTIR DE 2027

IBS + CBS

Suspensão dos novos tributos — abrange também o que era ICMS/ISS. Mais benefício que o modelo atual (art. 106, LC 214/2025).

2026transição (apuração informativa)
2027início da CBS · extinção do PIS/COFINS
2033sistema novo plenamente vigente
“Quem se habilita agora garante o benefício e atravessa a transição com segurança. Dominamos tanto o regime atual (PIS/COFINS) quanto o novo modelo (IBS/CBS) e a desoneração de bens de capital.”
06 — NOSSOS SERVIÇOS

Do diagnóstico ao ADE — e além.

01

Habilitação & coabilitação

Titular e fornecedores, com checklist antecipado e gestão de cronograma.

02

Enquadramento técnico

Perante ANEEL/MME (energia) e demais agências setoriais.

03

Habilitação jurídica (RFB)

Condução do requerimento até a publicação do ADE.

04

Alteração de titularidade

Adequação de atos ANEEL/MME/RFB em M&A de ativos já habilitados.

05

Fruição & compliance

Uso correto do benefício, nota fiscal, EFD e mitigação de glosa.

06

Transição para o novo REIDI

Migração a IBS/CBS e comparação com a desoneração de bens de capital.

07

Destravamento de pedidos parados

Atuação administrativa e, quando necessário, judicial (mandado de segurança).

07 — O ESCRITÓRIO

Especialistas que transformam burocracia em caminho seguro.

Desde 2010, com modelo de BPO: o cliente foca no projeto; a habilitação fica com quem domina o regime.

Luiz Viana

Imobiliário & Energia

15 anos de experiência; atua em habilitação REIDI desde 2018. Procurador do Estado de PE; especialista em Direito da Energia e Direito Imobiliário.

Rafael Amorim

Fiscal & Tributário

15 anos de experiência; atua em habilitação REIDI desde 2018. Procurador do Estado de PE; especialista em Direito Tributário; habilitado em Negociação (modelo Harvard).

Hugo Souto Maior

Contratual, Societário & Trabalhista

15+ anos de experiência com clientes empresariais. Mestre em Direito pela Universidade de Lisboa; pós-graduado em Processo Civil.

08 — VAMOS COMEÇAR

Diagnóstico gratuito do seu projeto.

Conte sobre a obra e o setor. Avaliamos elegibilidade, riscos e o melhor caminho de habilitação.

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