REIDI · GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

REIDI na geração distribuída.

Na geração distribuída da Lei 14.300/2022, o REIDI alcança a minigeração distribuída (MGD) — acesso destravado pela Portaria GM/MME nº 78/2024. A microgeração (≤ 75 kW) não é enquadrável. O destaque do escritório em energia.

Marco legal: Lei nº 14.300/2022 · REN ANEEL nº 1.000/2021 · Portaria GM/MME nº 78/2024

A geração distribuída permite produzir energia elétrica junto ou próximo ao ponto de consumo. No REIDI, o enquadramento depende da potência instalada da central: apenas a minigeração distribuída (acima de 75 kW) é elegível — a microgeração (≤ 75 kW) fica fora do regime. E atenção: o teto de “5 MW” não vale para todas as fontes.

MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA — FORA DO REIDI

  • Potência instalada ≤ 75 kWCentrais de pequeno porte conectadas à rede de distribuição.
  • Não enquadrável no REIDIA microgeração fica fora do regime. No universo da geração distribuída, o REIDI alcança apenas a minigeração (MGD).

MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA — ELEGÍVEL

  • > 75 kW, até 3 MW (não despacháveis)Fontes não despacháveis — ex.: fotovoltaica.
  • > 75 kW, até 5 MW (despacháveis)Cogeração qualificada ou com armazenamento.
  • ✓ Elegível ao REIDI (rito MGD)Acesso destravado pela Portaria Normativa GM/MME nº 78/2024.

RITO DA MGD

  1. 01Distribuidora localPedido no formulário padrão da ANEEL; a distribuidora atesta e envia.
  2. 02ANEELAnálise técnica do enquadramento.
  3. 03MMEPublicação da portaria de enquadramento.
  4. 04RFBHabilitação jurídica até o ADE.
  5. 05FruiçãoAquisições com suspensão por até 5 anos.

BASE NORMATIVA

  • Lei nº 14.300/2022 (Marco da MMGD)
  • REN ANEEL nº 1.000/2021
  • Portaria Normativa GM/MME nº 78/2024
  • Lei nº 11.488/2007 (REIDI)
  • Decreto nº 6.144/2007

PONTOS DE ATENÇÃO

  • O teto de 5 MW vale apenas para fontes despacháveis; para não despacháveis (ex.: fotovoltaica) o limite é 3 MW.
  • É vedado fracionar a central geradora para se enquadrar artificialmente nos limites de potência.
  • Pedidos anteriores a junho/2024 foram devolvidos para readequação aos parâmetros da Portaria 78/2024.
  • Regularidade fiscal impecável (EFD-Contribuições nos 12 meses anteriores).
Reforma Tributária: o art. 106 da LC 214/2025 preserva e amplia o REIDI — além de PIS/COFINS, passará a suspender IBS e CBS (a partir de 2027).
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Conteúdo informativo — não substitui assessoria jurídica individualizada. Regras em transição (IBS/CBS): prazos e regulamentos sujeitos a alteração.

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