REIDI na geração distribuída.
Na geração distribuída da Lei 14.300/2022, o REIDI alcança a minigeração distribuída (MGD) — acesso destravado pela Portaria GM/MME nº 78/2024. A microgeração (≤ 75 kW) não é enquadrável. O destaque do escritório em energia.
Marco legal: Lei nº 14.300/2022 · REN ANEEL nº 1.000/2021 · Portaria GM/MME nº 78/2024
A geração distribuída permite produzir energia elétrica junto ou próximo ao ponto de consumo. No REIDI, o enquadramento depende da potência instalada da central: apenas a minigeração distribuída (acima de 75 kW) é elegível — a microgeração (≤ 75 kW) fica fora do regime. E atenção: o teto de “5 MW” não vale para todas as fontes.
MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA — FORA DO REIDI
- Potência instalada ≤ 75 kWCentrais de pequeno porte conectadas à rede de distribuição.
- ✕ Não enquadrável no REIDIA microgeração fica fora do regime. No universo da geração distribuída, o REIDI alcança apenas a minigeração (MGD).
MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA — ELEGÍVEL
- > 75 kW, até 3 MW (não despacháveis)Fontes não despacháveis — ex.: fotovoltaica.
- > 75 kW, até 5 MW (despacháveis)Cogeração qualificada ou com armazenamento.
- ✓ Elegível ao REIDI (rito MGD)Acesso destravado pela Portaria Normativa GM/MME nº 78/2024.
RITO DA MGD
- 01Distribuidora localPedido no formulário padrão da ANEEL; a distribuidora atesta e envia.
- 02ANEELAnálise técnica do enquadramento.
- 03MMEPublicação da portaria de enquadramento.
- 04RFBHabilitação jurídica até o ADE.
- 05FruiçãoAquisições com suspensão por até 5 anos.
BASE NORMATIVA
- Lei nº 14.300/2022 (Marco da MMGD)
- REN ANEEL nº 1.000/2021
- Portaria Normativa GM/MME nº 78/2024
- Lei nº 11.488/2007 (REIDI)
- Decreto nº 6.144/2007
PONTOS DE ATENÇÃO
- O teto de 5 MW vale apenas para fontes despacháveis; para não despacháveis (ex.: fotovoltaica) o limite é 3 MW.
- É vedado fracionar a central geradora para se enquadrar artificialmente nos limites de potência.
- Pedidos anteriores a junho/2024 foram devolvidos para readequação aos parâmetros da Portaria 78/2024.
- Regularidade fiscal impecável (EFD-Contribuições nos 12 meses anteriores).
Conteúdo informativo — não substitui assessoria jurídica individualizada. Regras em transição (IBS/CBS): prazos e regulamentos sujeitos a alteração.