REFORMA TRIBUTÁRIA

O REIDI vai acabar em 2027? Não — ele evolui.

Uma dúvida recorrente entre titulares de projetos de infraestrutura é se o REIDI sobrevive à Reforma Tributária. A resposta curta: sim. O regime não foi extinto — foi preservado e ampliado. O que muda é a natureza dos tributos suspensos, acompanhando a própria substituição do sistema tributário.

O que acaba e o que fica

Os tributos federais PIS e COFINS serão extintos em 2027, dando lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. No mesmo movimento, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) convergem para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O REIDI acompanha essa transição: em vez de suspender PIS/COFINS, passará a suspender IBS e CBS sobre os bens e serviços incorporados à obra de infraestrutura.

A base dessa continuidade está no art. 106 da Lei Complementar nº 214/2025, que reinstitui o regime no novo modelo. Na prática, o benefício ganha escopo: hoje, a suspensão alcança a parcela federal (PIS/COFINS); no modelo novo, alcança também o que antes era ICMS/ISS, agora dentro do IBS/CBS — um alívio potencialmente maior que o atual sobre o CAPEX do projeto.

O cronograma da transição

  • 2026 — ano de transição, com apuração informativa (teste) dos novos tributos.
  • 2027 — início da cobrança da CBS e extinção do PIS/COFINS; o REIDI já opera no novo modelo.
  • 2033 — sistema novo plenamente vigente, concluída a transição entre os regimes.

E o Simples Nacional?

A exclusão dos optantes pelo Simples Nacional foi mantida (art. 106, §6º, da LC 214/2025). Vale, porém, acompanhar a regulamentação: a Reforma prevê uma desoneração de bens de capital que, a depender dos atos infralegais, poderá alcançar contribuintes que hoje ficam de fora do REIDI.

Por que se habilitar agora

Quem se habilita agora garante o benefício e atravessa a transição com segurança: mantém a desoneração no regime atual (PIS/COFINS) e migra para o novo modelo (IBS/CBS) sem solução de continuidade. Como há prazos, regras e regulamentos ainda em ajuste — incluindo o PLP 108 e os atos do CGIBS/RFB —, antecipar a estruturação do projeto reduz risco e evita correr atrás do enquadramento na janela errada.

Base legal

Lei nº 11.488/2007 (REIDI) · Decreto nº 6.144/2007 · IN RFB nº 2.121/2022 · EC nº 132/2023 · LC nº 214/2025 (art. 106; §6º — exclusão do Simples) · PLP 108/2024 (em tramitação) · atos do CGIBS e da RFB sobre IBS/CBS.

Conteúdo informativo — não substitui assessoria jurídica individualizada. Regras em transição (IBS/CBS): prazos, alíquotas e regulamentos sujeitos a alteração.

Converse agora
com o especialista